Direito de previdência social é o ramo do direito que disciplina a estrutura das
organizações, o custeio, os benefícios e os beneficiários do sistema previdenciário.
A Previdência Social consiste numa forma de assegurar ao trabalhador, com base no
princípio da solidariedade, benefícios ou serviços quando seja atingido por uma contingência
social.
Deverá atender, na forma da lei:
– Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, e idade avançada;
– Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
– Proteção ao trabalhador, em situação de desemprego involuntário;
– Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
baixa renda;
– Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
– Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou
morte de quem dependam economicamente. (Art. 1º da Lei 8.213/91).