Quais são as verbas devidas para quem pede demissão?

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Quais são as verbas devidas para quem pede demissão?

Esta dúvida é comum, alguns trabalhadores pensam em pedir demissão do emprego, mas não sabem ao certo  quais as verbas irão receber na sua rescisão.

Em casos de pedidos de demissão, o empregado RECEBE do empregador:

Saldo de Salário – Que é o equivalente aos dias trabalhados no mês do pedido de demissão, por exemplo, se o empregado trabalhou até o dia 22 de dezembro e pediu demissão, terá direito a receber pelos 22 dias trabalhados naquele mês.

13º Salário Proporcional – O empregado que pede demissão tem direito a receber o 13º salário proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Férias Proporcionais + 1/3 –  Quem pede demissão também faz jus ao recebimento de férias proporcionais + 1/3 no momento do pagamento da rescisão.

No que se refere ao FGTS, o empregado que pede demissão NÃO TEM DIREITO ao levantamento (saque) e multa de 40% do FGTS e não recebe Seguro Desemprego, porém o não recebimento do FGTS não significa que ele irá perder o que já foi adquirido, porque o que você juntou no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é seu e continuará rendendo juros mensais, porém não será sacado logo após a demissão como aconteceria em casos de demissão involuntária.

Com relação ao Aviso Prévio, se o empregado decidir por pedir demissão deve “PAGAR” ao empregador:

Aviso Prévio – Quando o empregado pede demissão, deve comunicar ao empregador sua intenção com 30 dias de antecedência para que o aviso prévio possa ser cumprido.

O empregador pode, SE QUISER, liberar o empregado que pediu demissão do cumprimento do aviso prévio.

Caso o empregador não libere, o empregado do cumprimento do aviso prévio, ele tem duas opções, pode cumprir trabalhando os 30 dias de aviso prévio ou  sair imediatamente da empresa, autorizando, desse modo, que o empregador desconte o equivalente a 30 dias de trabalho no momento do pagamento da rescisão.

By Priscila de Jesus

 
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